Em Brasília, supermercadistas cobram mudança de parâmetros de multas previstas no CDC
23/05/2019 às 15:15

A definição de multas administrativas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) foi debatida nesta quinta-feira (23) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara Federal, em Brasília. O objetivo de representantes do segmento supermercadista é rever os critérios adotados pelos Procons estaduais e municipais na aplicação dessas multas.

A discussão teve como foco o artigo 57 da lei, que determina que a multa por violação aos direitos do consumidor, como venda de produto fora do prazo de validade, deve considerar os parâmetros d e gravidade da infração, vantagem obtida pela empresa e o porte econômico da companhia.

Os participantes informaram que os órgãos de defesa estão priorizando apenas o porte econômico do infrator, desprezando os outros dois parâmetros, e usando o faturamento da empresa como fator principal. Dessa forma, a  situação ser  agrava para as redes de supermercados, porque, assim, as multas são calculadas pela receita bruta de todo o grupo econômico, e não da unidade onde ocorreu possível infração.

“A penalidade vai sobre o todo, o que torna a multa desproporcional em muitos casos”, disse o advogado Vítor Morais de Andrade, representante da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) na audiência pública. Segundo ele, os Procons não consideram, na fixação da multa, se houve de fato vantagens para o empresário ou a intenção da empresa em corrigir a conduta.

O coordenador da Câmara Brasileira de Gênero Alimentícios da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Álvaro Luiz Furtado, também fez crítica semelhante. Para ele, o porte da empresa que deve ser considerado pelo Procon é o da unidade em que foi verificado o problema.

“O comportamento foi naquele ponto e não pode extrapolar como se a empresa tivesse prejudicando o consumidor em nível nacional”, afirmou. Furtado disse ainda que apesar de o debate ter focado o setor supermercadista, o problema atinge todo o setor de comércio e serviços.

O deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), que propôs a audiência pública, disse que os supermercadistas “clamam por um critério jurídico” para aplicação das multas. “O supermercadista quer segurança jurídica e um parâmetro razoável para a multa”, disse durante a discussão, que foi acompanhada por empresários e representantes de entidades do setor de todo o País. Já o deputado Francisco Jr. (PSD-GO) afirmou que é preciso “criar um ambiente mais favorável para empreender”.

Quem também  participou da audiência foi o gerente Executivo de RH da Bandeira Bretas, em Minas Gerais e Goiás,  Wanderson Ferreira. Em seu pronunciamento, ele lembrou que a palavra mais citada por todos durante a audiência pública foi “razoabilidade” e lembrou que os supermercados não querem se eximir das suas obrigações. “Acho que fica claro que  a intenção dos supermercadistas, daquele que veio aqui, da iniciativa,  não é nos eximir de qualquer responsabilidade quando ocorre qualquer  ato dessa natureza” disse.

O executivo do Bretas cobrou ainda que  “o princípio da razoabilidade” seja aplicado no momento de lavrar um auto ou de aplicar uma multa e pediu que os entendimentos avancem nesse sentido. “Eu faço votos que essa iniciativa termine de maneira boa, que atenda os interesses de ambas as partes, de forma que um pai de família, ou uma mãe de família ao sair de casa de manhã para trabalhar, para cumprir seu ofício, não termine seu dia em uma delegacia por causa de um esmalte vencido”, reclama.  

Tabelamento - O coordenador-geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas do Ministério da Justiça, Leonardo Marques, descartou a ideia de fixação de tabelamento das multas, que seria seguida pelos Procons. Segundo ele, o mercado de consumo tornou-se muito dinâmico, principalmente com as vendas pela internet, e a legislação pode se tornar rapidamente defasada.

“Trabalhar com tabelamento seria algo dificilmente operável”, disse Marques. Ele afirmou ainda que os Procons estaduais e municipais têm autonomia para atuar e o governo federal não pode impor critérios.

Com informações da Agência Câmara Notícias

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