Associados da AMIS livres do recolhimento da “Taxa de Incêndio”
17/05/2019 às 10:52
Medida liminar na Justiça, obtida pela Associação Mineira de Supermercados (AMIS), juntamente com o escritório de advocacia Arrieiro & Dilly Advogados, patrono do Mandado de Segurança Coletivo, suspendeu a exigibilidade da “Taxa de Incêndio” para os associados da entidade, nos termos do art. 151, inc. IV, do CTN.
Sendo assim, todos os supermercados associados à AMIS não precisam realizar o recolhimento da “Taxa de Incêndio”.
Para saber como proceder, basta baixar os arquivos no link abaixo.
>> Faça o dowload dos arquivos sobre a Taxa de Incêndio (Acesso exclusivo Associado AMIS)
Mas, se preferir, faça contato como o Departamento de Relacionamento da AMIS pelo telefone (31) 2122-0500.
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