Associados da AMIS livres do recolhimento da “Taxa de Incêndio”
17/05/2019 às 10:52

Medida liminar na Justiça, obtida pela Associação Mineira de Supermercados (AMIS), juntamente com o escritório de advocacia Arrieiro & Dilly Advogados, patrono do Mandado de Segurança Coletivo, suspendeu a exigibilidade da “Taxa de Incêndio” para os associados da entidade, nos termos do art. 151, inc. IV, do CTN. 

Sendo assim, todos os supermercados associados à AMIS não precisam realizar o recolhimento da “Taxa de Incêndio”.

Para saber como proceder, basta baixar os arquivos no link abaixo.

 >> Faça o dowload dos arquivos sobre a Taxa de Incêndio (Acesso exclusivo Associado AMIS)  

Mas, se preferir, faça contato como o Departamento de Relacionamento da AMIS pelo telefone (31) 2122-0500.

 

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080