Em BH, prefeitura decreta uso obrigatório de máscaras e restringe acesso de clientes em estabelecimentos comerciais
17/04/2020 às 08:34
Foi publicado hoje, dia 17 de abril, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, o Decreto nº 17.332, que torna obrigatório o uso de máscaras, restringe o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município e dá outras providências.
 
A partir do dia 22 de abril, próxima quarta-feira, torna-se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município por tempo indeterminado.
 
Os Supermercados deverão:
 
- impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca;
 
- afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, conforme modelo em anexo;
 
- controlar a entrada, admitindo no máximo 01 (uma) pessoa a cada 13 (treze) metros quadrados de área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19 já adotadas.
 
A entrada de clientes deverá ser controlada por uma das seguintes formas:
 
– método eletrônico;
 
– entrega de cartão numerado na entrada devidamente higienizado com álcool em gel ou produto similar; ou
 
– procedimento equivalente que garanta o controle de circulação de pessoas.
 
Somente será admitida 01 (uma) pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras.
 
Os estabelecimentos deverão alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas neste decreto e manter a fiscalização das regras aplicáveis.
 
O descumprimento do decreto acarretará o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF –, além da responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação vigente. Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, a Guarda Civil Municipal fica autorizada a recolher o ALF desses estabelecimentos comerciais.
 
 
 
 
 
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