Governo Federal publica Medida Provisória que concede crédito para empresa arcar com folha salarial
06/04/2020 às 11:02
Foi publicada a MP 944 para instituir o Programa Emergencial de Suporte a Empregos destinado à realização de operações de crédito para empresas com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
 
As empresas beneficiadas serão àquelas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 considerando o exercício de 2019.
As linhas de crédito crédito concedidas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
 
Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as pessoas jurídicas beneficiadas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
 
As pessoas jurídicas beneficiadas assumirão as obrigações de fornecer informações verídicas, não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O não cumprimento das referidas obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida.
 
Para mais detalhes, acesse  o Comunicado nº 58 na íntegra ( Acesso exclusivo associado AMIS) 
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