Comitê Tributário da AMIS debate aquisição de mercadorias com Código de Substituição Tributária 060
20/02/2020 às 10:25

O Comitê Tributário da Associação Mineira de Supermercados (AMIS) se reuniu nessa quarta-feira, 20 de fevereiro, quando foram discutidos assuntos como a extinção do regime da substituição tributária, bonificação do PIS/CONFINS e a aquisição de mercadorias por meio do Código de Substituição Tributária 060, que inclusive, foi bastante discutido pelos membros do comitê.

Substituição Tributária

Desde 1º de janeiro de 2018, por meio do Decreto nº 47.314/2017, o contribuinte que receber mercadoria com o imposto retido por Substituição Tributária (ST) deverá emitir nota fiscal de saída sem destaque do imposto, contendo, além das demais indicações, o preenchimento do campo relativo ao Código de Situação Tributária - CST - 060.

O Código da Situação Tributária (CST) 060 indica que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária.

Entretanto, os distribuidores resistem a essa obrigação, inserem qualquer valor no campo ou não informam, causando prejuízos ao varejista.

Próximo encontro

Outros assuntos propostos pelos membros do comitê foram pautados durante a reunião, terão desdobramentos no próximo encontro no dia 18 de março, às 8h30, na sede da AMIS (Av. Barão Homem de Melo, 2.200 – Estoril), em Belo Horizonte.  Associados interessados em participar do comitê, basta entrar em contato por meio do telefone (31) 2122 0500.

 

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Comitê Tributário

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080