Negócios realizados na Superminas têm prazo exclusivo para recolhimento do ICMS
14/10/2019 às 09:12

Supermercadistas e fornecedores que realizarem negócios na Superminas 2019 vão ter prazo exclusivo para o recolhimento do ICMS. A decisão foi publicada no dia 31 de agosto, no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio da resolução Nº 5.285, que indica o pagamento para o dia 8 de dezembro para as vendas realizadas durante o evento.

Isto significa um prazo maior, uma vez que o recolhimento do ICMS do comércio atacadista e varejista acontece até o 8º dia do mês subsequente. Então se a venda for realizada em outubro, o imposto deveria ser pago até o dia 8 de novembro. Com a concessão do benefício aos negócios durante a Superminas, o imposto será recolhido em 8 de dezembro.

Mais de 500 empresas fornecedoras dos supermercados e da panificação estarão expondo seus produtos e serviços na Superminas 2019, o que permite um ambiente excelente para negócios. Em 2018, foram realizados negócios de R$ 1,86 bilhão e a expectativa é de que o valor deve ser superando neste ano.

A 33ª Superminas será realizada entre os dias 15 e 17 de outubro, no Expominas (Av. Amazonas, 6200 – Gameleira), onde profissionais do varejo vão ter a oportunidade de grandes negócios, relacionamento, além de palestras, oficinas, e vistas técnicas que vão proporcionar atualização sobre o setor supermercadista e panificador.

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