ICMS na base do PIS e da COFINS: AMIS disponibiliza escritórios para ajuizamento de ação individual
09/08/2019 às 09:10

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.

Apesar de o julgamento em repercussão geral já ter ocorrido há mais de dois anos, a Fazenda Nacional insiste em manter posicionamento contrário à exclusão do ICMS da base do cálculo do PIS e da COFINS, sob o argumento que o julgamento do STF ainda não se encerrou definitivamente, pois ainda pendem de julgamento os embargos declaratórios interpostos em 2017.

Diante desse entendimento absurdo, bem como das dúvidas que ainda serão decididas pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento da maioria dos especialistas sobre a questão é o de que, para aumentar as chances de recuperar os tributos indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, bem como para obter o direito de excluir o ICMS da base do PIS e da COFINS no futuro com segurança e sem questionamentos da Fazenda Nacional, devem os contribuintes continuar buscando judicialmente os direitos acima citados, por meio de ações individuais que discutam a matéria.

Como há possibilidades de que o Supremo module os efeitos da decisão, ou seja, restrinja as consequências benéficas somente aos contribuintes que já ajuizaram suas ações, tem sido sugerido aos contribuintes, e especialmente aos supermercadistas, que continuem buscando seus direitos contra o fisco perante o judiciário, seja a partir do cumprimento de suas sentenças favoráveis já existentes, seja através de novas ações que pleiteiem a exclusão do ICMS da base das contribuições e o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.

Por essa razão, a AMIS firmou contrato com dois escritórios para o ajuizamento de ação individual.

Os honorários serão de 5% sobre o êxito, ou seja, 5% sobre os valores das compensações realizadas até a sentença favorável definitiva.

Os associados AMIS que se interessarem pelo ajuizamento da ação individual devem entrar em contato diretamente com os escritórios, escolhendo um deles para o ajuizamento.

A AMIS firmou essa parceria com escritórios já conveniados a nós. As cláusulas contratuais foram acertadas com cada escritório, de modo a garantir segurança jurídica aos nossos associados.

 

Escritórios

Arrieiro & Dilly - Dr. Eduardo Arrieiro, telefone 31.3318-1501 /31.98476-2319
Sgarbi & Magalhães - Dr. Daniel Magalhães, telefone 31.3234-2270/ 31.3223-5990/ 31.99634-9702

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080