Perguntas frequentes: Assembleia de Fundação do SINDSUPER-MG

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1)      Quem poderá participar da assembleia de Fundação do SINDSUPER-MG no dia 21 de novembro, na sede da AMIS, em Belo Horizonte, MG, às 13h30min?

Donos de supermercados/hipermercados ou seus representantes.

 

2)      Por que somente supermercados e hipermercados?

Porque a Portaria 937/2018 do Ministério do Trabalho criou a categoria econômica comércio varejista de supermercados e de hipermercados (acesse íntegra aqui).

 

3)      Somente associados da AMIS poderão participar?

Não. A assembleia é aberta para toda a categoria de supermercados e hipermercados, independentemente de filiação a AMIS.

 

4)      Quais os documentos que preciso apresentar?

Se você é o dono do supermercado, traga apenas cópia do contrato social que prove seu vínculo com a empresa supermercadista.

Se você é um representante, deve vir munido da procuração com firma reconhecida (baixe aqui) e de cópia do contrato social, que provará que o outorgante da procuração tem poderes para fazê-lo.

 

5)      Fazer parte de um sindicato não seria acrescentar mais um custo para minha empresa?

No caso do SINDSUPER-MG, não.

Hoje, a grande maioria das Convenções Coletivas de Trabalho possuem a exigência de obtenção pelas empresas de CERTIFICADO DE ADESÃO para usufruir de determinadas cláusulas, por exemplo, banco de horas e abertura das lojas em feriados; o que leva a empresa a ter que pagar a contribuição negocial patronal.

A AMIS tem como objetivo desonerar as empresas supermercadistas, por isso, não existirá nas Convenções Coletivas de Trabalho negociadas pelo SINDSUPER-MG, a exigência de CERTIFICADO DE ADESÃO.

 

6)      Por que o setor supermercadista precisa de um sindicato?

Para que possamos tratar dos interesses sindicais dos supermercadistas de maneira exclusiva, tal como já ocorre com farmácias e padarias, por exemplo.

 

7)      O sindicato vai representar empresas de todos os portes ou somente as grandes empresas do setor?

O SINDSUPER-MG passará a representar todas as empresas que possuam CNAE de supermercado ou hipermercado, conforme dispôs a Portaria MTE 937/2018 independentemente do tamanho e número de lojas.

 

8)      Será realizada uma única Convenção Coletiva de Trabalho para todo o Estado?

Não, cada região terá, nos moldes do que ocorre hoje, sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A negociação será regional, ou seja, o SINDSUPER-MG negociará com cada representação laboral (Sindicato de Empregados) e as conquistas já alcançadas serão mantidas; o objetivo será sempre desonerar as empresas supermercadistas.

O SINDSUPER-MG somente atuará em todo o Estado, ouvindo as pautas dos supermercadistas.

 

9)      Como e quando será eleita a Diretoria do Sindicato?

A Diretoria será eleita durante a assembleia de fundação, que será realizada dia 21 de novembro, às 13h30min, na sede da AMIS, em Belo Horizonte (MG).

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080